Inventário e sucessões

Imóvel em nome de pessoa falecida: como regularizar?

Quando o proprietário registral falece, a matrícula não é alterada automaticamente. É necessário formalizar a sucessão, identificar herdeiros e meeiro, apurar o título do imóvel e levar o documento sucessório adequado ao Registro de Imóveis.

O que acontece com o imóvel após o falecimento?

A herança transmite-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão, mas a individualização dos bens e dos quinhões normalmente depende de inventário e partilha. Para que a matrícula passe a indicar os sucessores ou o adjudicatário, é preciso apresentar ao Registro de Imóveis o título sucessório adequado.

Enquanto isso não ocorre, o bem permanece registrado em nome da pessoa falecida, o que pode impedir venda regular, financiamento, constituição de garantias e outros atos.

Qual procedimento pode ser necessário?

Inventário judicial

É utilizado quando houver litígio, necessidade de intervenção judicial ou outra circunstância que inviabilize a via notarial. A análise deve considerar a existência de testamento, incapazes, divergência entre interessados e questões probatórias.

Inventário extrajudicial

A escritura pública pode ser uma alternativa quando os requisitos legais e normativos estiverem preenchidos. O procedimento é feito em tabelionato de notas com assistência obrigatória de advogado ou defensor público. A regulamentação do CNJ foi atualizada em 2024 e deve ser lida em conjunto com o Código de Processo Civil e as normas locais.

Sobrepartilha

Quando um imóvel não foi incluído no inventário já encerrado — porque era desconhecido, litigioso, de difícil liquidação ou foi omitido — pode ser necessária sobrepartilha. O procedimento não anula automaticamente a partilha anterior; ele trata do bem remanescente.

Cumprimento de contrato firmado pelo falecido

Às vezes o falecido aparece na matrícula, mas havia vendido o imóvel em vida. Nesse cenário, é preciso examinar o contrato, a quitação, a posição do espólio e dos herdeiros e a possibilidade de outorga do título ou de adjudicação compulsória.

Documentos normalmente verificados

  • certidão de óbito;
  • matrícula atualizada e certidão de ônus;
  • certidões de casamento, nascimento e documentos dos sucessores;
  • eventual testamento e certidão de pesquisa correspondente;
  • escrituras, contratos, recibos e comprovantes de pagamento;
  • documentos fiscais e avaliação do imóvel;
  • inventário anterior, formal de partilha ou escritura já lavrada.

Tributos e despesas

A regularização sucessória pode envolver ITCMD, emolumentos notariais e registrais, certidões e outros custos. A incidência, a base de cálculo, as multas por atraso e eventuais isenções variam conforme a legislação estadual e a situação concreta.

Evite negociar apenas “a parte do imóvel” sem examinar o inventário. Antes da partilha, os herdeiros possuem direitos sobre a universalidade da herança, e a forma de cessão exige análise própria.

Perguntas frequentes

Todos os herdeiros precisam concordar?

A concordância é especialmente relevante para a via extrajudicial e para a definição amigável da partilha. Havendo conflito, pode ser necessário o inventário judicial.

O imóvel pode ser vendido durante o inventário?

Existem caminhos jurídicos possíveis, mas a forma depende da fase do inventário, da concordância, da autorização necessária, do título e dos efeitos tributários.

O inventário foi encerrado e o imóvel apareceu depois. Perdeu-se o bem?

Não. Bens descobertos após a partilha podem ser submetidos à sobrepartilha, observados os requisitos e a documentação.

Referências normativas e institucionais