Um imóvel ficou fora do inventário: é possível fazer sobrepartilha?
Sim. Bens descobertos depois da partilha, litigiosos, sonegados, situados em local remoto ou de liquidação difícil podem ser submetidos à sobrepartilha. O procedimento complementa a partilha anterior e deve respeitar a sucessão, os quinhões e a situação tributária.
O que é sobrepartilha?
É a partilha posterior de bens que não foram incluídos no inventário original ou que precisaram ser reservados. O Código de Processo Civil determina que, na sobrepartilha, seja observado o processo de inventário e partilha.
Ela pode alcançar imóvel descoberto após o encerramento, direito aquisitivo não conhecido, bem litigioso, valor recuperado posteriormente ou patrimônio cuja existência ou titularidade só foi esclarecida depois.
Quando costuma ser necessária?
- o imóvel não apareceu nas certidões consultadas na época;
- o falecido tinha contrato ou direitos sobre o bem, mas não constava da matrícula;
- houve omissão involuntária ou descoberta posterior;
- o bem estava em litígio ou dependia de regularização;
- o título só foi localizado depois do inventário;
- o patrimônio foi reservado porque sua liquidação era difícil.
A partilha anterior perde a validade?
Em regra, não. A sobrepartilha trata do patrimônio remanescente, sem desfazer automaticamente os atos anteriores. Entretanto, a existência de erro, fraude, sonegação ou prejuízo à legítima pode gerar questões adicionais que exigem análise específica.
Pode ser feita em cartório?
Dependendo da situação, da concordância dos interessados e do atendimento às normas aplicáveis, a sobrepartilha pode ser formalizada por escritura pública. Em outros casos, seguirá judicialmente, inclusive nos autos do inventário anterior quando for essa a via adequada.
Documentos importantes
- formal de partilha, carta de adjudicação ou escritura do inventário anterior;
- matrícula atualizada do imóvel;
- documento que demonstre a titularidade ou o direito do falecido;
- certidão de óbito e documentos dos sucessores;
- comprovantes fiscais do inventário anterior;
- avaliação e documentos para apuração do ITCMD;
- certidões de casamento e pactos, quando pertinentes;
- provas relativas a contratos, cessões ou quitação.
Como são definidos os quinhões?
O bem sobrepartilhado deve observar a sucessão aplicável, a meação, os quinhões definidos e os efeitos de cessões, renúncias ou adjudicações anteriores. Não se deve simplesmente dividir o imóvel em partes iguais sem revisar o título sucessório.
Tributos e registro
Normalmente será necessário regularizar o ITCMD relativo ao bem incluído posteriormente, conforme a legislação estadual. Após a formalização da sobrepartilha, o título deverá ser apresentado ao Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
Perguntas frequentes
Existe prazo para fazer a sobrepartilha?
A questão deve ser analisada à luz da natureza do direito, dos tributos e de eventuais pretensões envolvidas. A demora pode aumentar custos e dificuldades documentais.
Um único herdeiro pode pedir?
Na via judicial, a iniciativa pode ser examinada conforme a legitimidade e o processo anterior. Na via consensual, a participação e concordância dos interessados são fundamentais.
O imóvel pode ser vendido junto com a sobrepartilha?
Há estruturas possíveis, mas a sequência dos atos, a titularidade, os impostos e a forma notarial ou judicial precisam ser definidos antes.